LEI PROMULGADA Nº 14.875, de 14 de outubro de 2009
Natureza: MPV 156/09 - PCL/00156/2009
DO: 18.710 de 14/10/09
DA: 6096 de 14/10/09
Fonte: ALESC/Coord. DocumentaçãoAltera o caput do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 14.529, de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para o Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 156, de 18 de agosto de 2009, e eu, Deputado Gelson Merísio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado e.e., para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 14.529, de 28 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais serão adequados, anualmente, em decorrência das variações cambiais e taxas de juros, e de outros ajustes previstos contratualmente para empréstimos internacionais.
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 14.529, de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de outubro de 2009.
Deputado GELSON MERÍSIO
Presidente e.e.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BID
PROJEÇÃO DE VALORES (R$) PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS
FINALIDADE: Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO
(Lei nº 14.529, de 28 de outubro de 2008)
R$ 1,00ANO |
LIBERAÇÕES |
AMORTIZAÇÕES |
ENCARGOS |
TOTAL |
2009 |
11.633.586 |
67.475 |
67.475 |
|
2010 |
23.346.630 |
338.065 |
338.065 |
|
2011 |
25.527.051 |
627.856 |
627.856 |
|
2012 |
8.366.460 |
774.672 |
774.672 |
|
2013 |
1.236.273 |
2.190.938 |
813.276 |
3.004.214 |
2014 |
4.381.875 |
775.154 |
5.157.029 |
|
2015 |
4.381.875 |
724.324 |
5.106.199 |
|
2016 |
4.381.875 |
673.494 |
5.055.369 |
|
2017 |
4.381.875 |
622.664 |
5.004.539 |
|
2018 |
4.381.875 |
571.835 |
4.953.710 |
|
2019 |
4.381.875 |
521.005 |
4.902.880 |
|
2020 |
4.381.875 |
470.175 |
4.852.050 |
|
2021 |
4.381.875 |
419.345 |
4.801.220 |
|
2022 |
4.381.875 |
368.516 |
4.750.391 |
|
2023 |
4.381.875 |
317.686 |
4.699.561 |
|
2024 |
4.381.875 |
266.856 |
4.648.731 |
|
2025 |
4.381.875 |
216.026 |
4.597.901 |
|
2026 |
4.381.875 |
165.197 |
4.547.072 |
|
2027 |
4.381.875 |
114.367 |
4.496.242 |
|
2028 |
4.381.875 |
63.537 |
4.445.412 |
|
2029 |
2.190.938 |
12.707 |
2.203.645 |
|
TOTAL |
70.110.000,00 |
70.110.000,00 |
8.924.233,43 |
79.034.233,43 |
”(NR)