LEI Nº 14.911, de 23 de outubro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0346.2/2009

DO: 18.718 de 26/10/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Urussanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Urussanga, o imóvel com área total de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 22.729 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se a viabilizar a instalação do Quartel da Polícia Militar do Município de Urussanga, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.383, de 20 de março de 2009.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2009

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício