LEI Nº 14.912, de 23 de outubro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0359.7/2009

DO: 18.718 de 26/10/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a transferência de imóvel do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, ao Estado de Santa Catarina, no Município de Peritiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, autorizado a transferir ao Estado de Santa Catarina, nos termos desta Lei, o imóvel localizado na rua Pedro Leopoldo Hermes, no Município de Peritiba, com área de 1.259,36 m² (um mil, duzentos e cinquenta e nove metros e trinta e seis decímetros quadrados), matriculado sob o nº 11.782 no 2º Ofício de Registro de Imóveis e 1º Ofício de Protestos da Comarca de Concórdia.

Art. 2º A transferência de que trata esta Lei tem por objetivo viabilizar um espaço físico para a prática de educação física, recreação e área de lazer aos alunos da Escola de Educação Básica Irmã Anunciata Sperandio.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transferência pelo titular da Secretaria de Estado da Administração e pelo Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2009

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício