LEI Nº 14.917, de 23 de outubro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Ismael dos Santos

Natureza: PL./0220.0/2009

DO: 18.718 de 26/10/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 10.324, de 1996, que declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social da Assembléia de Deus de Lages - SASEADLA, de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.324, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social, Educacional e de Apoio aos Desamparados de Lages - SASEADLA, de Lages.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social, Educacional e de Apoio aos Desamparados de Lages - SASEADLA, com sede no município de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º-A. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2009

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício