LEI Nº 14.918, de 23 de outubro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL./0221.1/2009
DO: 18.718 de 26/10/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Catarinense dos Produtores de Vinhos Finos de Altitude, com sede no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense dos Produtores de Vinhos Finos de Altitude - ACAVITIS, com sede no Município de São Joaquim.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 2009
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício