LEI Nº 14.928, de 27 de outubro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Elizeu Mattos
Natureza: PL./0315.6/2009
DO: 18.719 de 27/10/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia Augusto Gracietti o trecho da Rodovia Estadual SC-456 que liga o Município de Anita Garibaldi ao Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Augusto Gracietti o trecho da Rodovia Estadual SC-456 que liga o Município de Anita Garibaldi ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de outubro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado