LEI Nº 14.928, de 27 de outubro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Elizeu Mattos

Natureza: PL./0315.6/2009

DO: 18.719 de 27/10/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia Augusto Gracietti o trecho da Rodovia Estadual SC-456 que liga o Município de Anita Garibaldi ao Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Augusto Gracietti o trecho da Rodovia Estadual SC-456 que liga o Município de Anita Garibaldi ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de outubro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado