LEI Nº 14.950, de 11 de novembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL 362/09

DO: 18.728 de 11/11/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a Secretaria de Estado da Educação a receber equipamentos em doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a receber em doação equipamentos que tenham sido cedidos em escolas estaduais há mais de 12 (doze) meses por Associação de Pais e Professores, cooperativas de alunos ou entidades comunitárias, que estejam em utilização e em plenas condições de uso, ou que necessitem de reparos que não ultrapassem a 20% (vinte por cento) do valor do bem.

Art. 2º Os equipamentos recebidos em doação integrarão o patrimônio público e ficarão à disposição nas unidades escolares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado