LEI Nº 14.956, de 25 de novembro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Gelson Merísio
Natureza: PL./0456.7/2009
DO: 18.738 de 25/11/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Escola de Ensino Básico Bom Pastor a unidade de ensino da rede pública estadual no Bairro Centro, no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola de Ensino Básico Bom Pastor a unidade de ensino da rede pública estadual situada na Rua Fernando Machado, 108-E, no Bairro Centro, com sede no Município de Chapecó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado