LEI Nº 14.968, de 09 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0443.2/2009

DO: 18.748 de 09/12/2009

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Içara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Empresa Giassi Empreendimentos e Participações S/A, no Município de Içara, um imóvel com área total de 2.797,50 m² (dois mil, setecentos e noventa e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 35.527 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Içara.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação do Quartel da 2ª Companhia de Bombeiros Militar de Içara.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado