LEI Nº 14.972, de 09 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0351.0/2009

DO: 18.748 de 09/12/2009

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Anchieta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar, ao Município de Anchieta, o imóvel com área de 1.000,50 m² (um mil metros e cinquenta decímetros quadrados), contendo benfeitorias, onde se encontra instalada uma unidade sanitária, matriculado sob o nº 7.939 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel d’Oeste e cadastrado sob o nº 03365 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente doação tem por objetivo viabilizar obra de ampliação da unidade sanitária e adequação do espaço físico para melhor atender à comunidade, a ser executada pelo Município de Anchieta.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e

III - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel.

Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado