LEI PROMULGADA Nº 14.996, de 21 de dezembro de 2009
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: MPV 00162/2009 - PCL/00162/2009
DO: 18.756 de 21/12/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivo da Lei nº 14.693, de 2009, que autoriza o Poder Executivo a reestruturar o saldo da dívida do Estado de Santa Catarina com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, vinculada ao Contrato nº 080/PGFN/CAF, de 27 de setembro de 2001, e a prestar as necessárias garantias.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 162, de 17 de novembro de 2009, e eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, inciso I, da Lei nº 14.693, de 14 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................................
I - no prazo de doze meses, contados da data da assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 080/PGFN/CAF, de 27 de setembro de 2001, o pagamento do serviço da dívida corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do serviço devido;
..............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2009
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente