LEI Nº 15.011, de 21 de dezembro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Elizeu Mattos

Natureza: PL./0303.2/2009

DO: 18.756 de 21/12/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar de Tunápolis, de Tunápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar de Tunápolis, com sede no Município de Tunápolis.

Art. 2º À entidade beneficiária ficam assegurados os direitos decorrentes da legislação afim.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado