LEI Nº 15.022, de 22 de dezembro de 2009

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0218.6/2009

DO: 18.757 de 22/12/2009

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas nas estradas em construção e em recuperação no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as construtoras obrigadas a instalar placas informativas, duráveis e nos padrões das placas de sinalização do DEINFRA nas estradas em construção e em recuperação no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Nas placas deverão constar dados de identificação da(s) empresa(s) construtora(s) como inscrição estadual e endereço, bem como prazo de garantia da obra.

Art. 3º A(s) empresa(s) construtora(s) disponibilizarão nas placas um número de telefone para os usuários apresentarem reclamações e/ou sugestões, como também os números de telefones do DEINFRA.

Art. 4º As placas deverão ter sua instalação no início e no término dos trechos em construção e/ou recuperação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado