LEI Nº 15.030, de 22 de dezembro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Dagomar Carneiro

Natureza: PL./0339.3/2009

DO: 18.757 de 22/12/2009

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Hamilcas Carneiro o trecho da rodovia SC-303, no Município de Calmon, que inicia no Km 17 da rodovia SC-302, Caçador/Porto União, e vai até a intersecção com a rodovia SC-478, no Município de Timbó Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Hamilcas Carneiro o trecho da rodovia SC-303, no Município de Calmon, que inicia no Km 17 da rodovia SC-302, Caçador/Porto União, e vai até a intersecção com a rodovia SC-478, no Município de Timbó Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado