LEI Nº 15.035, de 30 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0513.0/2009

DO: 18.758 de 30/12/2009

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de São Francisco do Sul, o imóvel com área de 900,00 m² (novecentos metros quadrados), sem benfeitorias, formado pelos lotes nº 9 e nº 10, localizado na Rua Águas de Chapecó, ambos na quadra 40, do Loteamento Jardim Brasília, Balneário Ubatuba, matriculado sob o nº 38.134 no 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se a viabilizar a instalação da Delegacia de Polícia do Município de São Francisco do Sul, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 762, de 12 de agosto de 2009.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado