LEI Nº 15.036, de 30 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0526.4/2009

DO: 18.758 de 30/12/2009

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB, no Município de Florianópolis, o imóvel constituído por uma área de 10.010,00 m² (dez mil e dez metros quadrados), matriculado sob o nº 11.176 no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 01186 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo regularizar a ocupação do referido imóvel, em que se encontra edificada a Escola de Educação Básica Laura Lima.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR, da Grande Florianópolis.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado