LEI Nº 15.049, de 30 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL 450/09

DO: 18.758 de 30/12/09

Revogada pela Lei 17.433/2017  

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar, ao Município de Blumenau, o imóvel com área de 19.705,37 m² (dezenove mil, setecentos e cinco metros e trinta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 25.851 no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau e cadastrado sob o nº 3006 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente doação tem por objetivo viabilizar a construção de moradias aos desabrigados das enchentes, ocorridas em novembro de 2008, no Município de Blumenau.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I - transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos com esta doação em desacordo com a Lei municipal destinada a regulamentar a utilização do imóvel na finalidade disposta no art. 2º desta Lei; e

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos.

Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado