LEI Nº 15.055, de 30 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL 571/09

DO: 18.758 de 30/12/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Sombrio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Sombrio, o imóvel com área total de 1.890,00 m² (um mil, oitocentos e noventa metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 65.685, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei se destina a viabilizar a instalação do Quartel da Polícia Militar do Município de Sombrio, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.832, de 15 de setembro de 2009.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado