LEI Nº 15.060, de 30 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL 446/09

DO: 18.758 de 30/12/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivos da Lei nº 14.121, de 2007, que autoriza a concessão de imóvel no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 14.121, de 01 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, pelo prazo de vinte anos, parte do imóvel, constituído por um terreno com área total de 1.790 m² (um mil, setecentos e noventa metros quadrados), com benfeitorias, onde funciona o Hospital Hans Dieter Schmidt no Município de Joinville, matriculado sob o nº 19.770 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Joinville e cadastrado sob o nº 00572 na Secretaria de Estado da Administração.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 14.121, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A presente concessão de uso tem por objetivo viabilizar a continuidade dos serviços de apoio e filantropia ao Hospital por parte da entidade, bem como contribuir com a expansão de sua ação social, no Município de Joinville.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado