LEI Nº 15.066, de 30 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL 578/09

DO: 18.758 de 30/12/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de São João do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de São João do Sul, os seguintes imóveis:

I - o imóvel, sem benfeitorias, situado na Rua Anselmo Borba, representado pelo Lote nº 21, da Quadra nº 44, do Loteamento Bisa, com área de 414,70 m² (quatrocentos e quatorze metros e setenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 2.037 no Ofício de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos da Comarca de Santa Rosa do Sul;

II - o imóvel, sem benfeitorias, situado na Rua Anselmo Borba, representado pelo Lote nº 22, da Quadra nº 44, do Loteamento Bisa, com área de 408,80 m² (quatrocentos e oito metros e oitenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 2.038 no Ofício de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos da Comarca de Santa Rosa do Sul;

III - o imóvel, sem benfeitorias, situado na Rua Anselmo Borba, representado pelo Lote nº 23, da Quadra nº 44, do Loteamento Bisa, com área de 402,30 m² (quatrocentos e dois metros e trinta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 2.039 no Ofício de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos da Comarca de Santa Rosa do Sul;

IV - o imóvel, sem benfeitorias, situado na Rua Anselmo Borba, representado pelo Lote nº 24, da Quadra nº 44, do Loteamento Bisa, com área de 391,00 m² (trezentos e noventa e um metros quadrados), matriculado sob o nº 2.041 no Ofício de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos da Comarca de Santa Rosa do Sul.

Art. 2º A aquisição dos imóveis de que trata esta Lei se destina a viabilizar a instalação de uma unidade para a Polícia Civil e Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.494, de 12 de agosto de 2009.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Araranguá.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado