LEI Nº 15.070, de 30 de dezembro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei 17.201/2017

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL 535/09

DO: 18.758 de 30/12/09

Ver LP 327/57

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivos da Lei nº 3.389, de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 13 da Lei nº 3.389, de 27 de dezembro de 1963, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 13. ............................................................................................................

.................,,,,,,,,,,,,,,,,,,,......................................................................................

§ 2º Os doentes, portadores de lepra, enquanto perdurar o internamento na Colônia Santa Tereza, farão jus à pensão referida.

§ 3º Os egressos, no gozo do benefício de que trata esta Lei, fazem jus ao seu pagamento mesmo ao retornarem, por qualquer motivo, ao internamento na Colônia Santa Tereza.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado