LEI COMPLEMENTAR Nº 436, de 07 de janeiro de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0009.5/2008
DO: 18.521, de 07/01/09
Revogada pela LC 741/19
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XVII, XVIII e XIX, ao art. 93 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 93. ..........................................................................................................
XVII - firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais no exercício de suas atribuições;
XVIII - operar, administrar, manter e reformar, direta ou indiretamente o Terminal Rita Maria; e
XIX - contratar obras e serviços de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações e escritórios necessários ao desempenho de suas atividades, bem como a contratação de serviços terceirizados.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado