LEI COMPLEMENTAR Nº 436, de 07 de janeiro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0009.5/2008

DO: 18.521, de 07/01/09

Revogada pela LC 741/19

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XVII, XVIII e XIX, ao art. 93 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 93. ..........................................................................................................

XVII - firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais no exercício de suas atribuições;

XVIII - operar, administrar, manter e reformar, direta ou indiretamente o Terminal Rita Maria; e

XIX - contratar obras e serviços de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações e escritórios necessários ao desempenho de suas atividades, bem como a contratação de serviços terceirizados.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado