LEI COMPLEMENTAR Nº 437, de 07 de janeiro de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0043.7/2008
DO: 18.521, de 07/01/09
Revogada pela LC 741/19
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 128 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 403, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128. .........................................................................................
§ 1º Serão objeto de centralização em Conta Única todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias, tributárias e não-tributárias, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, exceto aquelas vinculadas ao regime de previdência e as arrecadadas pela Administração do Porto de São Francisco do Sul.
.....................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado