LEI COMPLEMENTAR Nº 438, de 07 de janeiro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0042.6/2008

DO: 18.521, de 07/01/09

Revogada parcialmente pela LC 741/19

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de 2007, e da Lei Complementar nº 329, de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 184 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 184. Ficam mantidas as Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental na estrutura organizacional básica da Fundação do Meio Ambiente - FATMA e as Coordenadorias Regionais na estrutura do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

§ 1º Compõem a estrutura organizacional básica da FATMA as Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental, instituídas e localizadas nos municípios sedes das Secretarias de Desenvolvimento Regional de São Miguel d’Oeste, de Maravilha, de São Lourenço do Oeste, de Chapecó, de Xanxerê, de Concórdia, de Joaçaba, de Campos Novos, de Videira, de Caçador, de Curitibanos, de Rio do Sul, de Ituporanga, de Ibirama, de Blumenau, de Brusque, de Itajaí, da Grande Florianópolis, de Laguna, de Tubarão, de Criciúma, de Araranguá, de Joinville, de Jaraguá do Sul, de Mafra, de Canoinhas, de Lages, de São Joaquim, de Palmitos, de Dionísio Cerqueira, de Itapiranga, de Quilombo, de Seara, de Taió, de Timbó e de Braço do Norte, totalizando trinta e seis Coordenadorias, que serão ativadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo, atendidos o interesse da administração pública e as necessidades e prioridades regionais.

§ 2º As Coordenadorias Regionais, em número de dez, ficam instituídas e localizadas no município sede das Secretarias de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, de Joinville, de Blumenau, de Itajaí, de Lages, de Chapecó, de Criciúma, de São Miguel d’Oeste, de Rio do Sul e de Caçador.”

Art. 2º O Anexo X-B da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo I desta Lei Complementar. (Redação revogada pela LC 741, de 2019)

Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 329, de 02 de março de 2006, passa a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo II desta Lei Complementar. (LC 329 revogada pela LC 676/16) (Redação revogada pela LC 741, de 2019)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO I

“ANEXO X-B

FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA

(Lei Complementar nº 381, de 2007)

ENTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

.............................................................................................

...................

.....................

...................

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

Gerente de Desenvolvimento Ambiental

36

DGS/FTG

2

"

ANEXO II

“ANEXO I

(Lei Complementar nº 329, de 2006)

Carreira

Denominação do Cargo

Classe

Níveis

Referências

Escolaridade

Quantidade

de vagas

Regulação e Controle

Analista Técnico em Gestão Ambiental

I

1

2

3

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

Ensino Fundamental

(Equivalente

à 4ª Série do 1º Grau)

25

Carreira

Denominação do Cargo

Classe

Níveis

Referências

Escolaridade

Quantidade

de vagas

Regulação e Controle

Analista Técnico em Gestão Ambiental

II

1

2

3

4

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

Ensino Fundamental

(Equivalente

ao 1º Grau)

10

Carreira

Denominação do Cargo

Classe

Níveis

Referências

Escolaridade

Quantidade

de vagas

Regulação e Controle

Analista Técnico em Gestão Ambiental

III

1

2

3

4

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

Ensino Médio

(Equivalente

ao 2º Grau)

151

Carreira

Denominação do Cargo

Classe

Níveis

Referências

Escolaridade

Quantidade

de vagas

Regulação e Controle

Analista Técnico em Gestão Ambiental

IV

1

2

3

4

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J

Nível Superior

314

"