LEI COMPLEMENTAR Nº 449, de 31 de julho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0026.6/2009

DO: 18.659 de 31/07/09

Fonte: ALESC/GCAN

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 10. ....................................................................................................

Parágrafo único. O valor referencial de vencimento é fixado, a partir de 07 de abril de 2009, em R$ 212,80 (duzentos e doze reais e oitenta centavos).” (NR)

Art. 2º O § 1º do art. 11 da Lei Complementar nº 345, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. .......................................................................................................

§ 1º A implementação do valor previsto no caput deste artigo partirá de R$ 190,00 (cento e noventa reais) e sua alteração dependerá de proposta do Conselho de Administração, aprovada pelo Conselho Universitário, que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, observado o limite máximo de comprometimento, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das disponibilidades financeiras e orçamentárias da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.” (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado