LEI COMPLEMENTAR Nº 458, de 08 de setembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0026.6/2008

DO: 18.685 de 08/09/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, fica acrescida dos arts. 187-A e 187-B, com a seguinte redação:

“Art. 187.........................................................................................................

Art. 187-A. Os servidores pertencentes ao Quadro das Fundações Educacionais, instituídas pelo poder público, quando nomeados para o exercício de cargo em comissão na esfera estadual, perceberão seus vencimentos de origem ressarcidos pelo órgão da administração pública.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Educação fica autorizada a ressarcir à Fundações Educacionais os valores correspondentes à remuneração de servidores de seus quadros que estejam no exercício de cargos comissionados desde 1º de maio de 2007.

Art. 187-B. Os servidores do Quadro do Magistério Público Estadual, estáveis, poderão atuar em projetos especiais que envolvam a Secretaria de Estado da Educação, o Ministério da Educação ou Instituição de Avaliação de Projetos Educacionais de atuação nacional ou internacional, na Associação Catarinense das Fundações Educacionais e na Associação de Mantenedores Particulares de Educação Superior de Santa Catarina, representativas do sistema universitário fundacional e privado catarinense, respectivamente, com prazo de duração de até dois anos, prorrogável por igual período.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de setembro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado