LEI COMPLEMENTAR Nº 460, de 22 de outubro de 2009

Consolidada e Revogada pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0051.7/2009

DO: 18.716, de 22/10/09

Ver Lei 15.215/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reajusta os subsídios dos membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam os subsídios dos membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina reajustados em cinco pontos percentuais, a contar de 1º de setembro de 2009, e em três pontos e oitenta e oito centésimos de ponto percentual, a contar de 1º de fevereiro de 2010.

Parágrafo único. O reajuste de três pontos e oitenta e oito centésimos de ponto percentual referido no caput, a viger a partir de 1º de fevereiro de 2010, incidirá sobre os subsídios vigentes a partir de 1º de setembro de 2009.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2009

Leonel Arcângelo Pavan

Governador do Estado, em exercício