LEI COMPLEMENTAR Nº 463, de 28 de outubro de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0040.4/2009
DO: 18.720, de 28/10/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o caput do art. 4º da Lei Complementar nº 455, de 2009, que incorpora o abono concedido pela Lei Promulgada nº 13.135, de 2004, ao vencimento dos membros do Magistério Público Estadual e institui o Complemento ao Piso Nacional do Magistério β CPNM, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei Complementar nº 455, de 11 de agosto de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
βArt. 4º Fica instituído o Complemento ao Piso Nacional do Magistério β CPNM, a ser pago aos membros do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, ativos e inativos, correspondente à diferença apurada entre o valor total da remuneração e o valor do Piso Nacional do Magistério, criado pela Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, excetuando-se o valor do adicional por tempo de serviço, do auxílio alimentação e do adicional de permanência.
...............................................................................................................β (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2009.
Florianópolis, 28 de outubro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado