LEI Complementar Nº 469, de 09 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0010.9/2009

DO: 18.748 de 09/12/09

Revogada pela LC 741/2019

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 73 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:

“Art. 73. ................................................................................................

...............................................................................................................

XIX - fica criada a Gerência de Turismo, Cultura e Esporte pertencente e vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Joaquim.”(NR)

Art. 2º O Anexo VIII-D da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO VIII-D

SECRETARIAS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Braço do Norte - Dionísio Cerqueira - Ibirama - Itapiranga - Ituporanga - Maravilha - Palmitos - Quilombo - São Joaquim - São Lourenço do Oeste - Seara - Taió - Timbó

(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

GABINETE DO SECRETÁRIO

Consultor Jurídico

13

DGS/FTG

1

Assessor de Comunicação

13

DGS/FTG

2

DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

13

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

13

DGS/FTG

2

GERÊNCIAS DE AÇÕES FINALÍSTICAS

Gerente de Saúde

13

DGS/FTG

2

Gerente de Educação

13

DGS/FTG

2

Gerente de Infraestrutura

13

DGS/FTG

2

Gerente de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Agricultura

13

DGS/FTG

2

Gerente de Assistência Social, Trabalho e Habitação

13

DGS/FTG

2

Gerente de Turismo, Cultura e Esporte

1

DGS/FTG

2

”(NR)