LEI Complementar Nº 469, de 09 de dezembro de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0010.9/2009
DO: 18.748 de 09/12/09
Revogada pela LC 741/2019
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 73 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:
“Art. 73. ................................................................................................
...............................................................................................................
XIX - fica criada a Gerência de Turismo, Cultura e Esporte pertencente e vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Joaquim.”(NR)
Art. 2º O Anexo VIII-D da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO VIII-D
SECRETARIAS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Braço do Norte - Dionísio Cerqueira - Ibirama - Itapiranga - Ituporanga - Maravilha - Palmitos - Quilombo - São Joaquim - São Lourenço do Oeste - Seara - Taió - Timbó
(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)
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”(NR)