LEI Complementar Nº 471, de 09 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0050.6/2009

DO: 18.748 de 09/12/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Estende o previsto nos arts. 19 e 22 da Lei Complementar nº 323, de 2006, aos servidores civis lotados e em efetivo exercício no Hospital da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica estendido, observados os mesmos critérios de concessão, aos servidores civis lotados e em efetivo exercício no Hospital da Polícia Militar, o previsto nos arts. 19 e 22 da Lei Complementar nº 323, de 02 de março de 2006.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado