LEI Complementar Nº 473, de 21 de dezembro de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0036.8/2009
DO: 18.756 de 21/12/09
Revogada pela LC 741/2019
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 105 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105. São as seguintes as empresas públicas do Estado, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, prestadoras de serviços públicos e sujeitas a regime especial:
I - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;
II - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI; e
III - Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC.
Art. 105-A. São as seguintes as sociedades de economia mista, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, prestadoras de serviços públicos e sujeitas a regime especial:
I - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
II - Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina - CEASA/SC;
III - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC;
IV - Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC;
V - SC Parcerias S/A;
VI - Santa Catarina Participações e Investimentos S/A - INVESC;
VII - Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB;
VIII - Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;
IX - BESC S/A Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR; e
X - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC.” (NR).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de 21 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado