LEI Complementar Nº 473, de 21 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0036.8/2009

DO: 18.756 de 21/12/09

Revogada pela LC 741/2019

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 105 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 105. São as seguintes as empresas públicas do Estado, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, prestadoras de serviços públicos e sujeitas a regime especial:

I - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

II - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI; e

III - Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC.

Art. 105-A. São as seguintes as sociedades de economia mista, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, prestadoras de serviços públicos e sujeitas a regime especial:

I - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

II - Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina - CEASA/SC;

III - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC;

IV - Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC;

V - SC Parcerias S/A;

VI - Santa Catarina Participações e Investimentos S/A - INVESC;

VII - Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB;

VIII - Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;

IX - BESC S/A Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR; e

X - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC.” (NR).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 21 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado