LEI Complementar Nº 478, de 30 de dezembro de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0062.0/2009
DO: 18.758 de 30/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei Complementar nº 189, de 2000, que dispõe sobre a carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O ingresso na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, dar-se-á no nível I, por intermédio de concurso público de provas ou provas e títulos, conforme definido em edital próprio, sendo requisito para ingresso na carreira a comprovação de conclusão de curso superior, em nível de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado