LEI Nº 15.093, de 04 de janeiro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Elizeu Mattos

Natureza: PL./0511.8/2009

DO: 18.759 de 04/01/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais dos Alunos da Casa Familiar Rural de Cerro Negro e Campo Belo do Sul - CASA FAMILIAR RURAL, com sede no município de Cerro Negro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais dos Alunos da Casa Familiar Rural de Cerro Negro e Campo Belo do Sul - CASA FAMILIAR RURAL, com sede no município de Cerro Negro.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2010

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado