LEI Nº 15.098, de 04 de janeiro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza – PL./0550.4/2009

DO. 18.759 de 04/01/2010

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Desafio Jovem Canoinhas, no município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Desafio Jovem Canoinhas, com sede no município de Canoinhas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades;

II – declaração de que permanece cumprido os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2010

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado