LEI Nº 15.121, de 19 de janeiro de 2010

Procedência: Dep. Gelson Merísio

Natureza – PL./0515.1/2009

DO. 18.770 de 19/01/2010

Revogada pela Lei 16.720/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Escola de Ensino Fundamental Alberto Mohr a unidade de ensino da rede pública estadual, situada na Linha Maidana, do Município de Águas de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola de Ensino Fundamental Alberto Mohr a unidade de ensino da rede pública estadual, situada na Linha Maidana, do Município de Águas de Chapecó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de janeiro de 2010

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado