LEI Nº 15.121, de 19 de janeiro de 2010
Procedência: Dep. Gelson Merísio
Natureza – PL./0515.1/2009
DO. 18.770 de 19/01/2010
Revogada pela Lei 16.720/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Escola de Ensino Fundamental Alberto Mohr a unidade de ensino da rede pública estadual, situada na Linha Maidana, do Município de Águas de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola de Ensino Fundamental Alberto Mohr a unidade de ensino da rede pública estadual, situada na Linha Maidana, do Município de Águas de Chapecó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2010
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado