LEI Nº 15.154, de 11 de maio de 2010

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: MPV/00166/2010 - PCL/00166/2010

DO: 18.845, de 12/05/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Fixa o valor referencial de vencimento da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 166, de 30 de março de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor referencial de vencimento a que se refere o art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, é fixado em R$ 227,70 (duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de maio de 2010

Deputado Gelson Merisio

Presidente