LEI Nº 15.176, de 18 de maio de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Dirceu Dresch

Natureza: PL./0523.1/2009

DO: 18.850, de 19/05/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Revoga a Lei nº 5.432, de 1978, que declara de utilidade pública a Escola de Pais do Brasil - Seção de Florianópolis, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.432, de 30 de maio de 1978, que declara de utilidade pública a Escola de Pais do Brasil - Seção de Florianópolis, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado