LEI Nº 15.180, de 18 de maio de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL./0005.6/2010
DO: 18.850, de 19/05/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Claudino Crestani o trecho da Rodovia SC-473 compreendido entre os Municípios de Campo Erê e Anchieta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Claudino Crestani o trecho da Rodovia SC-473 compreendido entre os Municípios de Campo Erê e Anchieta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado