LEI Nº 15.180, de 18 de maio de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Joares Ponticelli

Natureza: PL./0005.6/2010

DO: 18.850, de 19/05/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Claudino Crestani o trecho da Rodovia SC-473 compreendido entre os Municípios de Campo Erê e Anchieta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Claudino Crestani o trecho da Rodovia SC-473 compreendido entre os Municípios de Campo Erê e Anchieta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado