LEI Nº 15.181, de 18 de maio de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015
Procedência: Depta. Ada Faraco De Luca
Natureza: PL./0583.2/2009
DO: 18.850, de 19/05/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia Monsenhor Quinto Davide Baldessar o trecho entre Mãe Luzia e Vila Maria, da SC-443, no Município de Nova Veneza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Monsenhor Quinto Davide Baldessar, o trecho da Rodovia Estadual SC-443, entre Mãe Luzia e Vila Maria, no Município de Nova Veneza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado