LEI Nº 15.181, de 18 de maio de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015

 

Procedência: Depta. Ada Faraco De Luca

Natureza: PL./0583.2/2009

DO: 18.850, de 19/05/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia Monsenhor Quinto Davide Baldessar o trecho entre Mãe Luzia e Vila Maria, da SC-443, no Município de Nova Veneza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Monsenhor Quinto Davide Baldessar, o trecho da Rodovia Estadual SC-443, entre Mãe Luzia e Vila Maria, no Município de Nova Veneza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado