LEI Nº 15.183, de 01 de junho de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0082.8/2010

DO: 18.859 de 01/06/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Turvo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar, ao Município de Turvo, o imóvel com área de 698,25 m² (seiscentos e noventa e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, matriculado sob o nº 14.403 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Turvo e cadastrado sob o nº 3533 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração, em que está edificada a EEB Jorge Schütz.

Art. 2º A presente doação tem por finalidade a construção da nova Biblioteca Pública Municipal Ângelo Rovaris.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos, e

III - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel.

Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionadas.

Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Araranguá.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de junho de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado