LEI Nº 15.192, de 11 de junho de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16721/15

 

Procedência: Dep. Serafim Venzon

Natureza: PL./0302.1/2009

DO: 18.865, de 11/06/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Concede o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Roberto Luiz d'Avila.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense ao Senhor Roberto Luiz d'Avila.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado