LEI Nº 15.192, de 11 de junho de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16721/15
Procedência: Dep. Serafim Venzon
Natureza: PL./0302.1/2009
DO: 18.865, de 11/06/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Concede o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Roberto Luiz d'Avila.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense ao Senhor Roberto Luiz d'Avila.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado