LEI Nº 15.196, de 11 de junho de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/15

 

Procedência: Dep. Derli Rodrigues

Natureza: PL./0037.3/2010

DO: 18.865 de 11/06/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Cultural dos Pescadores de Otacílio Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural dos Pescadores de Otacílio Costa - ASPOC, com sede no Município de Otacílio Costa.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado