LEI Nº 15.213, de 15 de junho de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Sargento Amauri Soares

Natureza: PL./0493.1/2009

DO: 18.869, de 17/06/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Sub-Tenente Jucemar Cesconetto o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar, do Município de Barra Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Sub-Tenente Jucemar Cesconetto, o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar, do Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado