LEI Nº 15.213, de 15 de junho de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015
Procedência: Dep. Sargento Amauri Soares
Natureza: PL./0493.1/2009
DO: 18.869, de 17/06/10
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Sub-Tenente Jucemar Cesconetto o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar, do Município de Barra Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Sub-Tenente Jucemar Cesconetto, o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar, do Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de junho de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado