LEI Nº 15.225, de 02 de julho de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Ada Faraco De Luca

Natureza: PL./0617.6/2009

DO: 18.880 de 02/07/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia Juarez Domingos Vicari o trecho entre os municípios de Maravilha e São Miguel da Boa Vista, da SC-492.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Juarez Domingos Vicari, o trecho da rodovia SC-492, entre os municípios de Maravilha e São Miguel da Boa Vista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de julho de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado