LEI Nº 15.225, de 02 de julho de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015
Procedência: Dep. Ada Faraco De Luca
Natureza: PL./0617.6/2009
DO: 18.880 de 02/07/10
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia Juarez Domingos Vicari o trecho entre os municípios de Maravilha e São Miguel da Boa Vista, da SC-492.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Juarez Domingos Vicari, o trecho da rodovia SC-492, entre os municípios de Maravilha e São Miguel da Boa Vista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado