LEI Nº 15.226, de 02 de julho de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL./0008.9/2009
DO: 18.880, de 02/07/10
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Elizio Francisco da Silva a ponte localizada na divisa dos municípios de Campos Novos e Zortéa, na SC- 458.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Elizio Francisco da Silva a ponte localizada na divisa dos municípios de Campos Novos e Zortéa, na SC- 458.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado