LEI Nº 15.226, de 02 de julho de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL./0008.9/2009

DO: 18.880, de 02/07/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Elizio Francisco da Silva a ponte localizada na divisa dos municípios de Campos Novos e Zortéa, na SC- 458.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Elizio Francisco da Silva a ponte localizada na divisa dos municípios de Campos Novos e Zortéa, na SC- 458.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de julho de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado