LEI Nº 15.234, de 19 de julho de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/2015
Procedência: Dep. Ozair Coelho de Souza
Natureza: PL./0099.6/2010
DO: 18.892, de 20/07/10
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Social e Comunitária de Palmeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Social e Comunitária de Palmeira, com sede no Município de Palmeira.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 2010
JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS
Governador do Estado, em exercício