LEI Nº 15.240, de 19 de julho de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL./0171.8/2010

DO: 18.892, de 20/07/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Naturhansa, do Município de Ibirama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Naturhansa, com sede no Município de Ibirama.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2010

JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS

Governador do Estado, em exercício