LEI Nº 15.241, de 27 de julho de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0089.4/2010

DO: 18.898, de 28/07/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Abdon Batista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Abdon Batista, o imóvel constituído por uma área de 36.300,00 m² (trinta e seis mil e trezentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 13.012 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo a construção e instalação do Centro de Educação Profissional, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 605, de 26 de maio de 2009.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Campos Novos.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Campos Novos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado