LEI Nº 15.248, de 03 de agosto de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0442.1/2009

DO: 18.903 de 04/08/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel no Município de Gravatal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, autorizado a desafetar e alienar, por venda, ao Município de Gravatal, o imóvel contendo 86.856,00 m² (oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 2.757 no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão, avaliado em R$ 104.222,40 (cento e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos).

Art. 2º A alienação do imóvel tem por objetivo a captação de recursos para investir na melhoria dos imóveis de propriedade da Empresa.

Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado