LEI Nº 15.250, de 03 de agosto de 2010
Procedência: Dep. Gelson Merisio
Natureza: PL./0067.9/2010
DO: 18.903 de 04/08/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Retifica a divisa entre os municípios de São Bernardino e São Lourenço do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a divisa entre os municípios de São Bernardino e São Lourenço do Oeste.
Art. 2º Com a retificação a que se refere o artigo anterior, ficam alterados os limites entre os municípios de São Bernardino e São Lourenço do Oeste, constantes nos Anexos I e IV da Lei nº 13.993, de 20 de março de 2007, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de agosto de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO (descrição dos limites)
(Lei nº 13.993, de 20 de março de 2007)
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SÃO BERNARDINO
As divisas intermunicipais do município de São Bernardino, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A - Com o município de SÃO LOURENÇO DO OESTE:
Inicia na foz da sanga Stramari, no rio Três Voltas (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 26°26’19”S, long. 52°57’55”W), desce por este até encontrar o travessão de terras, Marco de Divisa - M.D. nº 321 (c.g.a. lat. 26°26’36”S, long. 52°57’35”W); segue por este até o ponto de cota altimétrica 885 m, M.D. nº 322 (c.g.a. lat. 26°26’30”S, long. 52°56’10”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Três Voltas, de um lado, e lajeado Antunes e rio Macaco, do outro, passando pelo ponto de cota altimétrica 879 m, até a nascente da sanga do Turvo (c.g.a. lat. 26°28'19"S e long. 52°55'55”W); desce por esta até sua foz no rio Macaco; desce por este até sua foz no rio Três Voltas; desce por este até sua foz no rio Pesqueiro; desce por este até a foz do lajeado Elizeu (c.g.a. lat. 26°34’01”S, long. 52°56’46”W).
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SÃO LOURENÇO DO OESTE
As divisas intermunicipais do município de São Lourenço do Oeste, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
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G - Com o município de SÃO BERNARDINO:
Inicia na foz do lajeado Elizeu, no rio Pesqueiro (c.g.a. lat. 26°34’01”S, long. 52°56’46”W), sobe por este até a foz do rio Três Voltas; sobe por este até a foz do rio Macaco; sobe por este até a foz da sanga do Turvo; sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26°28’19”S, long. 52°55’55”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Macaco e o lajeado Antunes, de um lado, e o rio Três Voltas, do outro, passando pelo ponto de cota altimétrica 879 m, até encontrar o travessão de terras, no ponto de cota altimétrica 855 m, M.D. nº 322 (c.g.a. lat. 26°26’30”S, long. 52°56’10”W); segue por este até o rio Três Voltas, M.D. nº 321 (c.g.a. lat. 26°26’36”S, long. 52°57’35”W); sobe por este até a foz da sanga Stramari (c.g.a. lat. 26°26’19”S, long. 52°57’55”W).
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ANEXO IV
(Representação da Descrição dos Limites em Mapas dos Municípios)
(Lei nº 13.993, de 20 de março de 2007)